A PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS,
E OUTRAS ESTRATÉGIAS AMBIENTAIS
É essencial que a atividade de gestão de resíduos se processe de forma responsável e por entidades devidamente licenciadas. O percurso entre Produtor e Destino final obedece atualmente a regras claras sendo ilegal o abandono de resíduos, o transporte, receção ou tratamento por agentes não licenciados para as operações em questão.
Assim os produtores destes equipamentos (toners e tinteiros vazios) devem dar cumprimento às respetivas obrigações:
Encaminhar os consumíveis através de um operador de resíduos devidamente autorizado
Emitir a guia de resíduos modelo A nº 1428 da Imprensa Nacional Casa da Moeda
Receber do destinatário final o 3º exemplar da guia a confirmar a correta receção do resíduo
Preencher o Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) se sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER)
AS NOSSAS
SUGESTÕES
DE CONSULTA
Decreto-Lei n.º 73/2011 – relativa ao regime geral de gestão de resíduos
Portaria nº 335/97 – relativa ao Transporte de resíduos em território nacional
Lista Europeia de Resíduos, LER, publicada pela Decisão 2014/955/UE – relativa á classificação de resíduos
Lei nº 89/2009 (retificada pela Declaração de retificação nº 70/2009 de 1 Outubro)
Lei-quadro das contraordenações ambientais
SILOGR - Sistema de Informação do Licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos
MIRR - Mapa Integrado de Registo de Resíduos (nomeadamente obrigatoriedade de inscrição e registo de dados)