a Preservação dos Recursos Naturais,
e outras Estratégias Ambientais
É essencial que a atividade de gestão de resíduos se processe de
forma responsável e por entidades devidamente licenciadas. O
percurso entre Produtor e Destino final obedece atualmente a
regras claras sendo ilegal o abandono de resíduos, o transporte,
receção ou tratamento por agentes não licenciados para as
operações em questão. Assim os produtores destes equipamentos
(toners e tinteiros vazios) devem dar cumprimento às respetivas
obrigações:
Sugestões de consulta:
Decreto-Lei n.º 73/2011 – relativa ao regime geral de gestão de resíduos | Seguir link
Portaria nº 335/97 – relativa ao Transporte de resíduos em território nacional | Seguir link
Lista Europeia de Resíduos, LER, publicada pela Decisão 2014/955/UE – relativa á classificação de resíduos | Seguir link
Lei nº 89/2009 (retificada pela Declaração de retificação nº 70/2009 de 1 Outubro)
Lei-quadro das contraordenações ambientais | Seguir link
SILOGR - Sistema de Informação do Licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos | Seguir link
MIRR - Mapa Integrado de Registo de Resíduos (nomeadamente
obrigatoriedade de inscrição e registo de dados) | Seguir link
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